Nosso Portfolio
AVCB – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO
O AVCB consiste no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Trata-se de um documento que atesta a vistoria realizada no local em relação à conformidade com as regras de segurança e prevenção de incêndios. Esse auto de vistoria é um dos principais documentos que devem ser providenciados pelas empresas e estabelecimentos em geral para que seja possível solicitar e manter a regularização do alvará de funcionamento.
CLCB - CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIRO
Manter um estabelecimento dentro dos padrões exigidos, para os mais diversos órgãos de controle e registro, é uma tarefa que requer comprometimento e paciência. Seja para fins comercial ou não, todos os locais de concentração de pessoas ou produtos, necessitam de uma vistoria do corpo de bombeiros e sua respectiva autorização de funcionamento documentada.
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
A norma de instalação de SPDA é regulada pela Associação Brasileira de normas Técnicas (ABNT), através da NBR 5419 o objetivo principal da norma é evitar e minimizar incêndios, explosões, danos materiais e risco de morte de pessoas e animais pelos efeitos das descargas elétricas.
O laudo de inspeção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, trata-se de documento técnico, com registro das inspeções, verificações e medições realizadas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e também do sistema de aterramento elétrico.
NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Estabelece requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Público Alvo:
- Eletricistas, eletrotécnicos, operadores, técnicos, supervisores;
- Auxiliares de manutenção, mecânicos de refrigeração;
- Membros da CIPA, técnicos e engenheiros de segurança e outros interessados responsáveis pela área elétrica e de segurança das instituições em geral.
NR-33 - ESPAÇO CONFINADO
A NR-33 Norma estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
NR-35 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA
Exigida por lei, a Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura, determina as condições mínimas e os requisitos de proteção para o trabalho em altura, abrangendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos de forma direta ou indireta com esta atividade.
O treinamento deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas, possibilitando que o conteúdo programático do curso de reciclagem seja definido pelo empregador.